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Até onde vão os limites entre fiscalização, sanção administrativa e devido processo legal?

Uma decisão rara do TST reacende um debate sensível: até onde vão os limites entre fiscalização, sanção administrativa e devido processo legal?
O tema ganhou destaque em matéria do Valor Econômico, com comentários de Marilia Minicucci, sócia do escritório (link abaixo), a partir de decisão que afastou a inclusão de uma empresa na chamada “lista suja” do trabalho em condições análogas à escravidão por meio de ação rescisória.
Trata-se de uma situação incomum.
A ação rescisória é medida excepcional, e seu uso para produzir efeitos diretos sobre um cadastro de natureza administrativa — com relevantes impactos reputacionais — permanece raro na jurisprudência trabalhista.
Mais do que o caso concreto, a decisão reforça um ponto estrutural: sanções dessa natureza exigem observância rigorosa do devido processo legal e das competências institucionais.
O cadastro de empregadores (“lista suja”) possui natureza administrativa e deve observar procedimento próprio, conduzido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com garantia de contraditório e ampla defesa — premissas já reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal.
Nesse contexto, o TST sinaliza que instrumentos como decisões judiciais ou termos de ajustamento de conduta, embora legítimos, não substituem o processo administrativo exigido para a imposição dessa medida.
O impacto não é de enfraquecimento da fiscalização, mas de maior rigor institucional e segurança jurídica — especialmente relevante diante dos efeitos reputacionais envolvidos.
Para as empresas, o tema exige atenção estratégica, tanto na esfera preventiva quanto na gestão de crises e contencioso. O escritório assessora clientes em investigações, processos administrativos e definição de estratégias jurídicas relacionadas à matéria

This is a summary of the article published in 29/04/2026 no site do Economic Value. To access the article, click here link.
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